LEI Nº 1.312, de 24 de Março de 1998
AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO DA GESTÃO ATUAL.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento de Débitos da Administração atual, não devidamente empenhados em “Restos à Pagar”:
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Descrição |
Valor |
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Paulo Camilo Josino |
R$ 480,00 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Março de 1998.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1998