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LEI Nº 1.311, de 10 de Março de 1998

Criado: Terça, 10 de Março de 1998, 13h53 | Acessos: 161

 AUTORIZA O PAGAMENTO DE FÉRIAS À FUNCIONÁRIO.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 período de férias regulamentares, sendo que se encontram 03 (três) férias vencidas, por interesse de serviço, do seguinte servidor:

Nome

Período Aquisitivo

Ivair Maciel Pinto

01/06/94 à 30/05/95

 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Março de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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