Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.309, de 03 de Fevereiro de 1998

Criado: Terça, 03 de Fevereiro de 1998, 13h51 | Acessos: 176

 DÁ DENOMINAÇÃO DE PONTE.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “Vereador Milton José Ribeiro” a ponte construída pela Prefeitura Municipal de Cruzília, no córrego Olaria, à Rua Pedro Francisco Maciel, ao lado do campo do Sete de Setembro F. Clube.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Fevereiro de 1998.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página