LEI Nº 1.308, de 03 de Fevereiro de 1998
AUTORIZA DESPESAS COM FUNERAL DE EX-PREFEITO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com funeral do Ex-Prefeito Municipal de Cruzília, Sr. Gastão de Paula Ferreira, no total de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
- Único – Tal procedimento é uma pequena homenagem a quem, por duas vezes, dirigiu os destinos do nosso Município, numa época em que Prefeito nada recebia dos cofres municipais, a não ser simbolicamente.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Fevereiro de 1998.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1998