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LEI Nº 1.308, de 03 de Fevereiro de 1998

Criado: Terça, 03 de Fevereiro de 1998, 13h50 | Acessos: 177

 AUTORIZA DESPESAS COM FUNERAL DE EX-PREFEITO.  

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com funeral do Ex-Prefeito Municipal de Cruzília, Sr. Gastão de Paula Ferreira, no total de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).

  • Único – Tal procedimento é uma pequena homenagem a quem, por duas vezes, dirigiu os destinos do nosso Município, numa época em que Prefeito nada recebia dos cofres municipais, a não ser simbolicamente.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Fevereiro de 1998.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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