LEI Nº 1.305, de 30 de Dezembro de 1997
AUTORIZA COMPRA E VEÍCULO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar um veículo de passageiros para a Secretaria Municipal da educação para transporte de professores e alunos da zona rural.
- Único – Esta compra se faz necessária em virtude do alto gasto durante o ano de 1997, com o aluguel de 02 veículos que geraram uma despesa de R$ 18.389,10 (dezoito mil trezentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Dezembro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária
registrado em:
Leis 1997