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LEI Nº 1.301, de 16 de Dezembro de 1997

Criado: Terça, 16 de Dezembro de 1997, 07h33 | Acessos: 595

MODIFICA VALOR COBRADO PELO USO DO MATADOURO MUNICIPAL. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica modificada a taxa de cobrança para o uso do Matadouro Municipal, passando a vigorar a partir de Janeiro de 1988, a taxa de R$ 3,00 (três reais) por animal abatido.

Art. 2º - Fica o sr. Encarregado do Matadouro autorizado a receber diretamente dos Senhores Açougueiros ou outros usuários, mediante recibo simples, a referida taxa, prestando conta do arrecadado toda 2ª feira à Sra. Chefe do Serviço de arrecadação da Prefeitura.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na partir de 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Dezembro de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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