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LEI Nº 1.298, de 01 de Dezembro de 1997

Criado: Segunda, 01 de Dezembro de 1997, 00h00 | Acessos: 569

CANCELA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 974 DE 28/3/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

- Considerando as dificuldades financeiras das Prefeituras Municipais brasileiras, inclusive a de Cruzília;

- Considerando que é obrigação prioritária das Prefeituras o gasto de 25% (vinte cinco por cento) das receitas municipais exclusivamente com ensino fundamental;

- Considerando que a Prefeitura não suporta mais gastos com o Setor de Educação Superior, sem que sejam prejudicados outros setores da Administração Municipal já que o Ensino Superior não é obrigação da Prefeitura;

- Considerando que, em 1996, a Prefeitura Municipal de Cruzília concedeu bolsas para cursos superior, de cujos valores ainda há “Restos a Pagar” de R$ 27.784,01; e que em 1997, em virtude da Lei, também foram concedidas bolsas no valor de R$ 13..675,45, até Outubro e que ainda não foram pagas;

- Considerando, afinal, as dificuldades para se pagar o “ônibus” para Faculdade de três Corações via Campanha, no valor médio mensal de R$ 2.000,00;

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Em razão dos “considerando” supra, fica cancelado ou sem efeito o Art. 14 da Lei Municipal Nº 974 de 28/03/94, a partir de Janeiro de 1998.

Art. 2º - Pelos mesmos motivos, fica a Prefeitura Municipal de Cruzília impossibilitada de pagar o “ônibus” da Faculdade, a partir de 1998.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário,

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Dezembro de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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