LEI Nº 1.285, de 02 de Setembro de 1997
AUTORIZA APOIO FINANCEIRO E LOGÍSTICO A SEGUNDA EXPOSIÇÃO “BERÇO DA RAÇA” DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar apoio financeiro e logístico ao Clube do Cavalo de Cruzília-MG, para a realização da Segunda Exposição “Berço da Raça” do Cavalo Mangalarga Marchador, a ser realizado nos dias 04 à 07 de Setembro, no Recinto de Exposições da Sociedade Rural do Sul de Minas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Setembro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária