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LEI Nº 1.284, de 26 de Agosto de 1997

Criado: Terça, 26 de Agosto de 1997, 00h00 | Acessos: 200

AUTORIZA O PAGAMENTO DE FÉRIAS À FUNCIONÁRIO. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 2/3 (dois terços) das férias regulamentares por interesse do serviço, do seguinte servidor:

Nome

Período Aquisitivo

José Antônio Luiz

01/06/96 à 30/05/97

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Agosto de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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