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LEI Nº 1.283, de 26 de Agosto de 1997

Criado: Terça, 26 de Agosto de 1997, 00h00 | Acessos: 167

AUTORIZA O PAGAMENTO À VIGILÂNCIA CRUZILIENSE. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a Empresa “Vigilância Cruziliense Ltda”, por serviços prestados em Vigilância de Patrimônio Público no período de Janeiro/97 até 15 de Julho de 1997, no valor de R$ 3.120,00 (três mil, cento e cinte reais).

  • Único – esta autorização é necessária em virtude de não ter sido encontrado nenhum tipo de contrato da Prefeitura com a referida empresa, que venceu a licitação nº 078/96 de 21 de Outubro de 1996.

Art. 2º - Este pagamento será feito em quatro parcelas mensais e iguais, a partir de Setembro/97 até Dezembro/97.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Agosto de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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