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LEI Nº 1.280, de 12 de Agosto de 1997

Criado: Terça, 12 de Agosto de 1997, 00h00 | Acessos: 169

AUTORIZA DESPESAS COM ALMOÇO E CAFÉ PARA O ENCONTRO DE JOVENS DA CIDADE DE CRUZÍLIA. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com almoço e café, do encontro de jovens, promovido pelo Grupo de Jovens “Nova Esperança” de Cruzília, realizado no último dia 27 de Julho próximo passado.

Art. 2º - As despesas referidas no Art. 1º, estão relacionados no Anexo I, desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas por dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Agosto de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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