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LEI Nº 1.276, de 01 de Julho de 1997

Criado: Terça, 01 de Julho de 1997, 00h00 | Acessos: 221

AUTORIZA DESPESAS COM OS FESTEJOS PROGRAMADOS PARA O MÊS DE JULHO/97 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair despesas com os festejos programados para o mês de Julho/97.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 08482470 – 3132.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Julho de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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