LEI Nº 1.274, de 01 de Julho de 1997
INSTITUI COMISSÃO MUNICIPALDE DEFESA DE DIREITOS DA CIDADANIA.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Cidadania.
Art. 2º - A entidade, que destina-se à fiscalização do cumprimento dos direitos constitucionais do cidadão, será formada por 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes, todos não remunerados, que terão suas funções consideradas como relevantes.
Art. 3º - Todos os membros da Comissão Municipal da defesa dos Direitos da Cidadania serão indicados, pelo Executivo Municipal, e terão seus nomes apresentados ao Legislativo para aprovação.
Art. 4º - O funcionamento da Comissão, será regido por Estatuto próprio, a serem elaborados após a Constituição da Comissão.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação própria.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Julho de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária