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LEI Nº 1.271, de 17 de Junho de 1997

Criado: Terça, 17 de Junho de 1997, 00h00 | Acessos: 199

AUTORIZA COLOCAR GRADIL NOS BASCULANTES DO SALÃO PAROQUIAL. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e colocar gradil próprio nos basculantes do Salão Paroquial ao lado da área de recreação da E. E. D. Leonina Nunes Maciel.

  • Único – Esta medida se faz necessária em virtude da depredação constante dos frequentadores da referida área, principalmente jovens e estudantes, área esta construída pela Prefeitura Municipal na gestão passada.

Art. 2º - As despesas correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG,17de Junho de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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