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LEI Nº 1.267, de 27 de Maio de 1997

Criado: Terça, 27 de Maio de 1997, 00h00 | Acessos: 186

AUTORIZA PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer de Seguro de Vida em Grupo, junto à Seguradora do BEMGE, para os funcionários ativos desta Prefeitura, ao custo de R$ 2,40 por funcionário, conforme proposta da Seguradora em seu Plano D, Primeira Opção.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal também autorizado a fazer o mesmo seguro, junto a mesma seguradora, para o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ao custo de R$ 3,20 por pessoa, conforme proposta da Seguradora pelo Plano G, Primeira Opção.

Art. 3º - A cobertura dos custos destes Seguros vigorará somente enquanto os beneficiários tiverem vínculos de trabalho com esta Prefeitura Municipal.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Maio de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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