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LEI Nº 1.265, de 15 de Abril de 1997.

Criado: Terça, 15 de Abril de 1997, 00h00 | Acessos: 169

AUTORIZA A CRIAÇÃO E DÁ DENOMINAÇÃO DE PRÉ-ESCOLAR “PEDACINHO DO CÉU”. 

O Povo do Municípiode Cruzília,por seus representantesaprovoue eu, Prefeito Municipal, em seu nomesancionoe promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Pré-Escolar Municipal “Pedacinho do Céu”, funcionando no Lar da Criança “Com. Adeodato dos reis Meirelles” instalado no Prédio pertencente à Paróquia de São Sebastião e à Mitra Diocesana.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria (Educação e Cultura).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG,15 de Abril de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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