LEI Nº 1.244, de 31 de Janeiro de 1997
CEDE, EM COMODATO ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu Prefeitura Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato por 10 (dez) anos, uma área de terreno, no final da ventania de forma triangular, de propriedade do Município de Cruzília, cuja medida de área constará o contrato à Firma “Maciel Construções e Instalações Elétricas Ltda”.
- 1º - A referida área se destina à construção do Escritório da firma, garagem e depósito.
- 2º - A referida firma se compromete a reservar, sempre que possível, no mínimo 20 (vinte) empregos para o pessoal de Cruzília, no seu quadro de funcionários.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 31 de Janeiro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária
registrado em:
Leis 1997