LEI Nº 1.243, de 31 de Janeiro de 1997
AUTORIZA PAGAMENTO DE FORNECIMENTOS DE ÁGUA À COPASA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento de faturas de fornecimento de água relativa à Horta Comunitária do Programa de Saúde Mental desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 31 de Janeiro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária
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Leis 1997