Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.243, de 31 de Janeiro de 1997

Criado: Sexta, 31 de Janeiro de 1997, 13h40 | Acessos: 167

 AUTORIZA PAGAMENTO DE FORNECIMENTOS DE ÁGUA À COPASA.  

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento de faturas de fornecimento de água relativa à Horta Comunitária do Programa de Saúde Mental desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 31 de Janeiro de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página