LEI Nº 1.240, de 27 de Janeiro de 1997
COMPLETA E MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Planejamento criada pela Lei Nº 1.033/95, passa a ter a seguinte estrutura organizacional complementar:
- Departamento de Secretaria e Protocolo;
- Departamento de Indústria e Comércio;
- Departamento de Comunicação.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura criada pela Lei Nº 975/94, passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Assuntos Rurais e Meio Ambiente, com a seguinte estrutura organizacional complementar:
- Departamento de Secretaria e Protocolo;
- Departamento de Meio Ambiente;
- Departamento de Estradas Rurais;
- Departamento de Desenvolvimento Pecuário;
- Departamento de Desenvolvimento Agrícola;
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, criada pela Lei 975/94, passa a ter a seguinte estrutura organizacional complementar:
- Departamento de Controle e Avaliação do SUS;
- Departamento de Programas de Saúde;
- Departamento de Epidemiologia e Vigilância Sanitária;
- Departamento de Odontologia;
- Unidades de Saúde;
e.1 – Centro de Saúde Central;
e.2 – Centro de Saúde Kennedy;
e.3 – Policlínica Municipal.
- f) Departamento de Medicamentos.
Art. 4º - Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em substituição da letra “b” do item “V” do Art. 2º da Lei Nº 975/94, com a seguinte estrutura organizacional complementar:
- Departamento de Assistência Social;
a.1 – Divisão de Benefícios.
- Departamento de Ação Comunitária;
- Departamento de Projetos Habitacionais;
- Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Conselho de Assistência Social.
Art. 5º - Todas as situações funcionais determinadas pela presente Lei, são de livre escolha, nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei Nº 975/91.
Art. 6º - Ficam ratificados os dispostos contidos nas Leis Nº 975/94 e 1.033/95, revogando-se nelas as disposições contrárias contidas nesta Lei.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Janeiro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária