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LEI Nº 1.240, de 27 de Janeiro de 1997

Criado: Segunda, 27 de Janeiro de 1997, 13h37 | Acessos: 165

 COMPLETA E MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Planejamento criada pela Lei Nº 1.033/95, passa a ter a seguinte estrutura organizacional complementar:

  1. Departamento de Secretaria e Protocolo;
  2. Departamento de Indústria e Comércio;
  3. Departamento de Comunicação.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura criada pela Lei Nº 975/94, passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Assuntos Rurais e Meio Ambiente, com a seguinte estrutura organizacional complementar:

  1. Departamento de Secretaria e Protocolo;
  2. Departamento de Meio Ambiente;
  3. Departamento de Estradas Rurais;
  4. Departamento de Desenvolvimento Pecuário;
  5. Departamento de Desenvolvimento Agrícola;

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, criada pela Lei 975/94, passa a ter a seguinte estrutura organizacional complementar:

  1. Departamento de Controle e Avaliação do SUS;
  2. Departamento de Programas de Saúde;
  3. Departamento de Epidemiologia e Vigilância Sanitária;
  4. Departamento de Odontologia;
  5. Unidades de Saúde;

e.1 – Centro de Saúde Central;

e.2 – Centro de Saúde Kennedy;

e.3 – Policlínica Municipal.

  1. f) Departamento de Medicamentos.

Art. 4º - Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em substituição da letra “b” do item “V” do Art. 2º da Lei Nº 975/94, com a seguinte estrutura organizacional complementar:

  1. Departamento de Assistência Social;

a.1 – Divisão de Benefícios.

  1. Departamento de Ação Comunitária;
  2. Departamento de Projetos Habitacionais;
  3. Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Conselho de Assistência Social.

Art. 5º - Todas as situações funcionais determinadas pela presente Lei, são de livre escolha, nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei Nº 975/91.

Art. 6º - Ficam ratificados os dispostos contidos nas Leis Nº 975/94 e 1.033/95, revogando-se nelas as disposições contrárias contidas nesta Lei.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Janeiro de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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