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LEI Nº 1.239, de 27 de Janeiro de 1997

Criado: Segunda, 27 de Janeiro de 1997, 13h36 | Acessos: 141

 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar um cômodo para funcionamento e instalação da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzília – MG e também a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cruzília – MG e também a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cruzília – MG.

  • Único – Neste local funcionarão as secretaria propriamente ditas, a Central de Medicamentos, a Central de distribuição de fichas, cadastramento geral de usuários de saúde e almoxarifado.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no setor da saúde.  

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Janeiro de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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