LEI Nº 1.238, de 27 de Janeiro de 1997
AUTORIZA RENOVAR CONTRATO COM O HOSPITAL DR. CÂNDIDO JUNQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar ou celebrar novos convênios ou contratos com o Hospital Dr. Cândido Junqueira de Cruzília – MG, visando a melhoria do Sistema de Saúde Pública do Município.
- Único – Tais convênios e contratos versam principalmente sobre o Pronto Socorro Municipal, serviços de radiologia, ultrassonografia e mapeamento cerebral, além de outros serviços de que o povo necessitar e o Hospital possa oferecer.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por cota de dotação própria no setor da saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Janeiro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária