LEI Nº 1.236, de 27 de Janeiro de 1997
AUTORIZA DESPESAS COM FESTEJOS CARNAVALESCOS.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com os Festejos Carnavalescos de 1997.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Dotação Orçamentária – 0848 (Cultura) 0848247 – Difusão Cultural – 3132-00 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Janeiro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária
registrado em:
Leis 1997