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LEI Nº 1.235, de 27 de Janeiro de 1997

Criado: Segunda, 27 de Janeiro de 1997, 13h34 | Acessos: 152

 AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITOS DA GESTÃO ANTERIOR.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento de débitos da Administração anterior não devidamente empenhados em “Restos a Pagar” em virtude da licitação 005/96 de 09/01/96 e termo de contrato de prestação de serviços, como segue:

Descrição

Valor R$

Camilo de Lélis Maciel

144,00

TOTAL

R$ 144,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Janeiro de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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