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LEI Nº 1.234, de 27 de Janeiro de 1997

Criado: Segunda, 27 de Janeiro de 1997, 13h33 | Acessos: 135

 AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITOS DA GESTÃO ANTERIOR.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento de débitos da Administração anterior não devidamente empenhados em “Restos a Pagar” em virtude da fatura ser emitida em 03/01/97, como segue:

Descrição

Valor R$

Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA

417,11

TOTAL

R$ 417,11

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Janeiro de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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