LEI Nº 1.232, de 14 de Janeiro de 1997
AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO DA GESTÃO ANTERIOR.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento de débitos da Administração anterior não devidamente empenhado em “Restos a Pagar”, por motivo de emissão das faturas somente neste exercício (1997), como segue:
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Descrição |
Telefone |
Valor R$ |
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Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG |
346-1260 |
1.169,55 |
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Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG |
346-1251 |
300,92 |
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Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG |
346-1008 |
243,73 |
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Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG |
346-1540 |
111,72 |
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R$ 1.825,92 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Janeiro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária