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LEI Nº 1.259, de 20 de Março de 1997

Criado: Quinta, 20 de Março de 1997, 15h45 | Acessos: 219

 AUTORIZA RECEBIMENTO EM COMODATO DE TERRENO DA PARÓQUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Município de Cruzília autorizado a receber em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, uma área de terreno urbano, situado próximo ao cemitério, no lugar denominado Boqueirão  ou Pastinho do Cemitério, medindo mais ou menos 18.000m², ora pertencendo à Paróquia de São Sebastião de Cruzília.

Art. 2º - A referida área se destina à uma área de Preservação Ambiental, onde serão criados um Hôrto Florestal e um Parque de Lazer, futuramente.

Art. 3º - As despesas decorrentes do Art. 2º, correrão por conta da dotação 1060328 – Parques e Jardins.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Março de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

 

 

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