LEI Nº 1.258, de 18 de Março de 1997
AUTORIZA PAGAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA (COPASA), ENERGIA ELÉTRICA (CEMIG) E TELEFONE (TELEMIG).
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado aos pagamentos de faturas de fornecimentos de água (COPASA), energia elétrica (CEMIG) e telefone (TELEMIG) relativas à Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Coronel Cornélio Maciel, nº88-A, conforme contrato de locação com o sr. Clóvis Maciel de Souza, assinado em 31/01/97.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Março de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária