LEI Nº 1.257, de 18 de Março de 1997
AUTORIZA RECEBIMENTO DE SINO ATRAVÉS DE DOAÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber através de doação feita pela Associação dos Bairros Ypiranga, Kennedy e Vila Maria, 01 (um) sino.
- Único – Tal doação se destina ao Pré-Escola Municipal “Selma Magalhães Ferreira”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Março de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária
registrado em:
Leis 1997