ANEXO À LEI Nº 1.256, de 11 de Março de 1997
LEI Nº 1.256, de 11 de Março de 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR LIBERAÇÃO DE “RESÍDUO” DE FGTS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar “Solicitação de Movimentação de Resíduo do FGTS” dos servidores municipais de Cruzília-MG.
Art. 2º - Os servidores que fazem jus ao Art. 1º estão relacionados em anexo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Março de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária
RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE FAZEM JUS AO ART. 1º.
Sandra Lúcia de Souza Ferreira*
- Maria Izabel dos Santos
- Maria da Glória Ferreira
- Ronaldo Magalhães Ferreira
- Airton Maciel Ferreira
- Regina Márcia Vieira Martins
- Juarez Barros Meireles
- Maria Lúcia Pereira
- Maria Rita Rezende
- Ângela Madalena de Souza Pereira
- José Wagner Maciel Ferreira
- Marcílio Alckmin Magalhães
- Reginaldo Alaor Miranda Meireles*
- José Oscar de Souza
- Antônio Fernando de Barros Mori
- Camilo de Lélis Andrade Martins
- Cláudio José Junqueira Pereira
- Cacildo de Paula Ferreira Filho*
- Ademar Teodoro Nunes
- João Ferreira Martins
- José Paulo da Rocha*
- Nelzira Gonçalves de Carvalho
- Creuza Maciel Rocha de Oliveira
*Não são mais funcionários da Pref. Mun. De Cruzília.