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ANEXO À LEI Nº 1.256, de 11 de Março de 1997

Criado: Terça, 11 de Março de 1997, 15h43 | Acessos: 245

 

LEI Nº 1.256, de 11 de Março de 1997.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR LIBERAÇÃO DE “RESÍDUO” DE FGTS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar “Solicitação de Movimentação de Resíduo do FGTS” dos servidores municipais de Cruzília-MG.

Art. 2º - Os servidores que fazem jus ao Art. 1º estão relacionados em anexo.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Março de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE FAZEM JUS AO ART. 1º.

 Sandra Lúcia de Souza Ferreira*

  1. Maria Izabel dos Santos
  2. Maria da Glória Ferreira
  3. Ronaldo Magalhães Ferreira
  4. Airton Maciel Ferreira
  5. Regina Márcia Vieira Martins
  6. Juarez Barros Meireles
  7. Maria Lúcia Pereira
  8. Maria Rita Rezende
  9. Ângela Madalena de Souza Pereira
  10. José Wagner Maciel Ferreira
  11. Marcílio Alckmin Magalhães
  12. Reginaldo Alaor Miranda Meireles*
  13. José Oscar de Souza
  14. Antônio Fernando de Barros Mori
  15. Camilo de Lélis Andrade Martins
  16. Cláudio José Junqueira Pereira
  17. Cacildo de Paula Ferreira Filho*
  18. Ademar Teodoro Nunes
  19. João Ferreira Martins
  20. José Paulo da Rocha*
  21. Nelzira Gonçalves de Carvalho
  22. Creuza Maciel Rocha de Oliveira

 

*Não são mais funcionários da Pref. Mun. De Cruzília.

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