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LEI Nº 1.255, de 11 de Março de 1997

Criado: Terça, 11 de Março de 1997, 15h42 | Acessos: 270

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER VEÍCULO PARA O YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE E SETE DE SETEMBRO F. CLUBE.  

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder veículo e/ou veículos ao Ypiranga Atlético Clube e Sete de Setembro Futebol Clube, ambos de Cruzília-MG para campeonato da Liga desportiva Cruziliense, ficando os clubes responsáveis pelo combustível, motoristas e acidentes.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria (esporte).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Março de 1997.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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