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LEI Nº 1.254, de 11 de Março de 1997

Criado: Terça, 11 de Março de 1997, 15h42 | Acessos: 237

 AUTORIZA O PAGAMENTO DE FÉRIAS A FUNCIONÁRIOS.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 2/3 (dois terços) das férias regulamentares por interesse de serviço, dos seguintes servidores:

Nomes

Período Aquisitivo

Juarez Barros Meireles

01/02/95 à 31/01/96

José Camilo Ferreira Rocha

01/01/96 à 28/02/97

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Março de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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