LEI Nº 1.250, de 25 de Fevereiro de 1997
AUTORIZA PAGAMENTO DE FÉRIAS A FUNCIONÁRIOS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 2/3 (dois terços) das férias regulamentares por interesse de serviço, dos seguintes servidores:
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Nomes |
Período Aquisitivo |
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Sebastião Ribeiro |
30/01/96 à 29/01/97 |
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João Belarmino Filho |
30/01/96 à 29/01/97 |
Art. 2º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Fevereiro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária
registrado em:
Leis 1997