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LEI Nº 1.226, de 17 de Dezembro de 1996

Criado: Terça, 17 de Dezembro de 1996, 07h04 | Acessos: 523

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA A CONSTRUÇÃO DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte material para a construção do Quartel da Polícia Militar do estado de Minas Gerais: 63 sacos de cimento, 14,5m³ de areia, 53m³ de brita, 371 sacos de cal, 25 barras de ferro (1/4), 68m² de laje pré-moldada e 12kg de impermeabilizante.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 0307021 – 313200.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Dezembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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