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LEI Nº 1.225, de 17 de Dezembro de 1996

Criado: Terça, 17 de Dezembro de 1996, 07h03 | Acessos: 534

AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA AO ESTUDANTE REGINALDO DE SOUZA MACIEL. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) para fazer faze às despesas escolares do estudante Reginaldo de Souza Maciel, durante os meses de setembro, outubro e novembro, deste ano de 1996.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Dezembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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