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LEI Nº 1.222, de 17 de Dezembro de 1996

Criado: Terça, 17 de Dezembro de 1996, 07h00 | Acessos: 522

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. 

A Câmara Municipal de Cruzília-MG, aprova e eu, Prefeito, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Receita da Prefeitura Municipal de Cruzília, MG para o exercício de 1997, é estimada em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante no quadro próprio e anexo que faz parte integrante da presente Lei:

Receita

R$

R$

Receitas Correntes

 

6.919.000,00

Receita Tributária

692.000,00

 

Receita de Contribuições

0,00

 

Receita Patrimonial

80.000,00

 

Receita Agropecuária

0,00

 

Receita Industrial

100.000,00

 

Receita de Serviços

150.000,00

 

Transferências Correntes

5.034.000,00

 

Outras Receitas Correntes

863.000,00

 

 

 

 

Receitas de Capital

 

2.081.000,00

Operações de Crédito

500.000,00

 

Alienação de Bens

135.000,00

 

Amortização de Empréstimos

0,00

 

Transferência de Capital

1.306.000,00

 

Outras Receitas de Capital

140.000,00

 

 

 

 

Total Receitas Orçamentárias

 

9.000.000,00

Art. 2º - A Despesa da Prefeitura Municipal de Cruzília – MG, para o exercício de 1997 é fixada em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades orçamentárias, constantes do quadro anexo que também faz parte integrante desta Lei:

Despesas por Funções de Governo

Especificação

R$

R$

01 Legislativa

600.000,00

9.000.000,00

02 Judiciária

0,00

 

03 Administração e Planejamento

1.804.000,00

 

04 Agricultura

392.000,00

 

05 Comunicações

0,00

 

06 Defesa Nacional e Seg. Pública

0,00

 

07 Desenvolvimento Regional

50.000,00

 

08 Educação e Cultura

2.874.000,00

 

09 Energia e Recursos Minerais

40.000,00

 

10 Habitação e Urbanismo

413.000,00

 

11 Industria, Comércio e Serviços

0,00

 

12 Relações Exteriores

0,00

 

13 Saúde e Saneamento

1.282.000,00

 

14 Trabalho

0,00

 

15 Assistência e Previdência

360.000,00

 

16 Transportes

1.185.000,00

 

Reserva de Contingência

 

0,00

Total Despesas Orçamentárias

 

9.000.000,00

 

Despesas por Unidades Orçamentárias

01 Legislativo

 

600.000,00

01.01 – Gabinete e Secretária da Câmara

600.000,00

 

02 Executivo

 

8.400.000,00

02.01 Gabinete e Secretária da Prefeitura

1.109.000,00

 

02.02 Serviços e Finanças

805.000,00

 

02.03 Serviço de Educação e Cultura

2.874.000,00

 

02.04 Saúde e Assistência Social

1.582.000,00

 

02.05 Serviços de Obra, Viação e Serviços Urbanos

1.598.000,00

 

02.06 Serviços Agrários e Abastecimentos

432.000,00

 

Reserva de Contingência

 

0,00

 

 

9.000.000,00

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, a:

  1. Abrir crédito suplementares as dotações do orçamento vigente, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do artigo 43, § 1º, da Lei 4.320/64;
  2. Anular, parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais;
  3. Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos 42 e 43, especialmente o § 3º, da Lei 4.320/64, promovendo, por decretos devidamente fundamentados suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra “a” deste artigo.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de Janeiro de 1997.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Dezembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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