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LEI Nº 1.221, de 10 de Dezembro de 1996

Criado: Terça, 10 de Dezembro de 1996, 07h01 | Acessos: 529

AUTORIZA CONTRAIR DESPESAS DE PRENSAGEM DE CD. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a contrair despesas de prensagem de CD do Grupo Pindayba.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 02.03 – 0848247 – 2019 – 3132-00 (Cultura – Outros Serviços e Encargos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Dezembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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