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LEI Nº 1.209, de 17 de Setembro de 1996

Criado: Terça, 17 de Setembro de 1996, 07h02 | Acessos: 186

AUTORIZA CESSÃO DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO, IV A CORES E VÍDEO CASSETE, EM COMODATO. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato, ao Asilo recanto Ozanan, um concentrador de oxigênio New Lise Airsep, uma TV a cores 20” marca Sauyo, S/C Remoto e um vídeo cassete, 4 cabeças, marca Kirey, S/C 12e moto.

  • Único – O prazo para o contrato de comodato dos aparelhos supra citado é de 10/09/96 a 10/09/200.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Setembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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