LEI Nº 1.208, de 17 de Setembro de 1996
EMENDA Nº 005/96.
Ao artigo 1º da Lei Nº 1.187/96, de 11 de Junho de 1996, acrescenta-se:
- Único – A geladeira supra citada – Mini Câmara de Conservação de sangue, modelo 347-Cs/1, marca Famem – Geladeira para sangue p/ 45 bolsas e câmara de conservação de sangue fresco – será cedida em comodato para prazo de 10.09.96 a 10/09.200.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Setembro de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1996