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LEI Nº 1.208, de 17 de Setembro de 1996

Criado: Terça, 17 de Setembro de 1996, 07h01 | Acessos: 152

EMENDA Nº 005/96. 

Ao artigo 1º da Lei Nº 1.187/96, de 11 de Junho de 1996, acrescenta-se:

  • Único – A geladeira supra citada – Mini Câmara de Conservação de sangue, modelo 347-Cs/1, marca Famem – Geladeira para sangue p/ 45 bolsas e câmara de conservação de sangue fresco – será cedida em comodato para prazo de 10.09.96 a 10/09.200.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Setembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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