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LEI Nº 1.207, de 17 de Setembro de 1996

Criado: Terça, 17 de Setembro de 1996, 07h00 | Acessos: 129

RATIFICA DECRETO. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificado o Decreto Nº 190/96 de 04 de Setembro de 1996.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 17 de Setembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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