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LEI Nº 1.205, de 03 de Setembro de 1996

Criado: Terça, 03 de Setembro de 1996, 07h01 | Acessos: 149

EMENDA Nº 04/96.

 Redija-se assim o Capítulo III, Artigo 76, Letra “i” da Lei Nº 1.131/95 de 11 de Dezembro de 1995:

  1. Postos de serviços para veículos – 6UF

i-1) Depósitos de inflamáveis, explosivos e similares – 3UF

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Setembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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