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LEI Nº 1.204, de 03 de Setembro de 1996

Criado: Terça, 03 de Setembro de 1996, 07h00 | Acessos: 182

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.   

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para a construção do Quartel da Polícia Militar local.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Setembro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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