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LEI Nº 1.202, de 20 de Agosto de 1996

Criado: Terça, 20 de Agosto de 1996, 07h01 | Acessos: 165

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PATROLEIRO.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias um patroleiro para operar a máquina motoniveladora (Patrol), de propriedade do município de Cruzília.

  • Único – Tal contratação se faz em caráter emergencial visto no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal não haver substituto para tal função.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Agosto de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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