LEI Nº 1.202, de 20 de Agosto de 1996
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PATROLEIRO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias um patroleiro para operar a máquina motoniveladora (Patrol), de propriedade do município de Cruzília.
- Único – Tal contratação se faz em caráter emergencial visto no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal não haver substituto para tal função.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Agosto de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1996