LEI Nº 1.201, de 20 de Agosto de 1996
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS A CONSTITUIÇÃO DE UM CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, juntamente com outros Municípios da Bacia do Rio Verde, os atos necessários à constituição de um consórcio sob a forma de Associação Civil, para planejar, adotar e executar projetos e medidas destinados a fomentar o desenvolvimento, defesa e preservação da Bacia do Rio Verde, nos territórios compreendidos pelos Municípios consorciados.
Art. 2º - Uma vez elaborado os Estatutos do Consórcio e definidos os seus participantes, o Prefeito submeterá os atos de constituição ao exame da Câmara Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Agosto de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária