Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.194, de 12 de Julho de 1996

Criado: Sexta, 12 de Julho de 1996, 07h01 | Acessos: 168

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER PROJETOS PARA EDIFICAÇÃO À PESSOAS DE BAIXA RENDA. 

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, através de seu departamento de Arquitetura e Urbanismo, à ceder projetos para edificação de baixo custo com área até 40,0m².

Art. 2º - Será cessionário todo aquele que provar renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos.

  • Único – O cessionário fica isento de pagar alvará para construção e demais impostos congêneres junto à Prefeitura.

Art. 3º - A construção das edificações deverá ser fiel ao projeto recebido, sob pena de embargo da mesma.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Julho de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página