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LEI Nº 1.193, de 12 de Julho de 1996

Criado: Sexta, 12 de Julho de 1996, 07h00 | Acessos: 174

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER AÇÕES DA CEMIG E TELEMIG. 

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a venda das ações da CEMIG e TELEMIG de propriedade do município de Cruzília-MG.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Julho de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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