Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.188, de 11 de Junho de 1996

Criado: Terça, 11 de Junho de 1996, 07h01 | Acessos: 151

AUTORIZA CONTRAIR DESPESAS COM A ASSOPROCRUZ – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CRUZÍLIA. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair despesas para a criação e instalação da ASSOPROCRUZ – Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cruzília.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 041600970 – 3132.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Junho de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página