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LEI Nº 1.187, de 11 de Junho de 1996

Criado: Terça, 11 de Junho de 1996, 07h00 | Acessos: 151

AUTORIZA CESSÃO DE GELADEIRA EM COMODATO. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, ao Hospital “Dr. Cândido Junqueira”, uma geladeira para o Banco de sangue daquele nosocômio.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Junho de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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