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LEI Nº 1.186, de 28 de Maio de 1996

Criado: Terça, 28 de Maio de 1996, 07h01 | Acessos: 159

DETERMINA AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a promover aumento dos salários do funcionalismo público municipal, em todos os níveis e categorias, na ordem de 12% (doze por cento) sobre os valores ora vigentes.

Art. 2º - Fica igualmente autorizado o reajuste do “Risco de Caixa”, criado pela Emenda Nº 005/95, pelo mesmo índice do artigo anterior.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Maio de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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